O Holding Familiar: conheça mais sobre a solução perfeita para empresas brasileiras.
O “holding familiar” consiste na constituição de uma pessoa jurídica, sendo ela composta por pessoas da família, visando a administração do patrimônio dos familiares como pessoas físicas.
Podem ser citadas como vantagens da constituição de uma “holding familiar”:
– Planejamento patrimonial;
– Diminuição na carga tributária;
– Planejamento sucessório.
A holding patrimonial é uma forma de garantir segurança jurídica ao patriarca. Nesses casos, o possuidor dos bens transfere aos herdeiros as quotas-partes da holding mediante as cláusulas de usufruto vitalício, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.
Dessa forma, o patriarca continua a usufruir do patrimônio, impede que os herdeiros possam vendê-los ou usá-los como garantia de dívidas e assegura o retorno das quotas doadas em casos de falecimento de donatários.
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