Revisão de alimentos – quando pedir
Vamos entender a revisão de Alimentos? Podemos também chamar de Ação Revisional de Alimentos, e não se engane, é um processo muito importante que ajuda manter equilibrado o valor da pensão alimentícia.
É bem simples a lógica dessa ação! Esses são os fatores que precisam ser levados em consideração:
- A necessidade de quem recebe;
- A possibilidade de quem paga;
- A proporcionalidade.
Só que em um determinado momento isso tudo pode mudar, eventualmente esses três fatores podem sofrer alterações que ensejem majoração ou redução no poder de pagamento do alimentante. Por causa disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não mais ser adequado.
Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.
Aí você me pergunta: quais são as situações que justificam a Revisional de Alimentos? É isso que esclarecerei neste momento, tentarei não deixar dúvidas, mas se restar dúvidas, basta agendar uma consultoria.
Vamos lá?
Não se enganem, essa é uma das principais dúvidas que os pais têm, se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.
Conclusão, é possível sim usar a Ação de Revisão de Alimentos para aumentar ou diminuir a pensão alimentícia. Se um desses fatores mudarem, então é possível pedir a revisão para ajustar a pensão à nova realidade das pessoas.
Onde encontramos respaldo? No artigo 15 da Lei 5.478/1968, que diz que a decisão sobre a pensão alimentícia não “transita em julgado” (ou seja, nunca é concluída) e, portanto, pode ser alterada a qualquer momento em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Calma, posso explicar melhor…
Vejamos, quais cenários configurariam como justificativa de aumento de necessidade de quem recebe?
Por exemplo, se o filho ou filha mudou de escola, tendo que pagar uma mensalidade elevada, então justifica-se a ideia de que a necessidade de quem recebe a pensão aumentou e, por causa disso, é necessário ajustar a pensão.
Além disso, a necessidade de quem recebe pode ser alterada também quando o genitor tem sua renda diminuída. Caso a pessoa que tenha a guarda da criança perca o emprego, por exemplo, ou tenha uma comprovada queda na renda. Neste momento, dá para entrar com a Ação de Revisão de Alimentos para garantir que a qualidade de vida da criança não será afetada por causa dessa situação.
Como tudo é via de mão dupla, também dá para entrar com a revisional de alimentos quando mudar o segundo fator, ou seja, a possibilidade de quem paga é alterada positivamente. O mesmo acontece em caso de recebimento de uma herança, ou quando o alimentante declarou mais riquezas no Imposto de Renda, ou simplesmente externa ter uma vida mais abastada, como aparecer com um carro novo, tirar férias no exterior frequentemente ou ostentar objetos de luxo.
Vale ressaltar, claro, que nos casos em que a pensão alimentícia é fixada em porcentagem sobre os rendimentos do genitor, uma promoção ou aumento de salário já beneficiaria o filho instantaneamente. Portanto, não é preciso pedir a revisão.
A lógica é simples: caso haja uma alteração significativa em algum dos dois fatores que servem de base para estipular o valor da pensão, é possível pedir a revisão do seu valor.
Antes de ingressar com a revisão, é importante verificar a sentença ou termo de acordo que fixou a pensão, pois na maioria das sentenças e termos, já estão estipulados um valor para eventual desemprego. Quando os valores da pensão para os casos de desemprego não estão previstos na sentença ou termo de acordo, é possível solicitar a revisão e é importante constar na ação um pedido de liminar para que o ajuste seja feito imediatamente. Afinal, enquanto o juiz não decidir, o valor a ser pago continua igual, já que se presume que a necessidade de alimentos por parte da criança permanece.
Mas fiquem atentos a essa informação: é importante lembrar que tanto na Ação de Revisão de Alimentos quanto em qualquer outra, o ônus da prova é de quem afirma, ta? Por isso, se você pretende pedir para aumentar ou diminuir uma pensão alimentícia, deverá reunir todas as provas ou evidências que justifiquem o seu requerimento perante o juízo.
Assim, quando ocorrer essa necessidade de alterar o valor da pensão, não pense duas vezes! Consulte um advogado de família e veja se é possível ingressar com essa ação judicial. E lembre-se que, para conseguir êxito na Ação Revisional de Alimentos, você precisará demonstrar (e provar) ao juiz que houve alteração na relação necessidade – possibilidade.
Isso porque o juiz arbitrou o valor da pensão com base nessa relação: necessidade do beneficiário da pensão X possibilidade do devedor arcar com o pagamento. Dessa forma, se não houver mudança nessa relação possibilidade X necessidade, dificilmente o juiz revisará o valor.
Porém, se ficar demonstrado no curso do processo de revisão de alimentos que houve alteração nessa relação necessidade de receber X possibilidade de pagar, são grandes as chances de o juiz acatar o pedido de revisão de valores.
Gostaram? Aguardem o próximo tema…